terça-feira, 28 de agosto de 2012

Identificação de violação de Marca Registrada na rede do Servidor - SERASA EXPERIAN

Ao Administrador

Ref.: Identificação de irregularidade na rede

Prezado Responsável,

A ISO EXPERT INTERNACIONAL LTDA., pessoa jurídica com sede na cidade de Porto Alegre – RS, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.318.969/0001-69, vem com arrimo nos poderes conferidos pela SERASA EXPERIAN notificar extrajudicialmente este administrador, para que proceda de imediato a retirada (takedown) dos anúncios relacionados nas URLs em anexo, as quais utilizam de forma ilegal, sem autorização de uso e comercialização a(s) marca(s) registrada(s) SERASA EXPERIAN, de uso exclusivo para identificar produtos, serviços, atividades e eventos relacionados à SERASA EXPERIAN, marca registrada no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (www.inpi.gov.br) sob os nºs 831138556, 831138564, 831138572, 831138580, 831138599, 831138602, 831138610

Conforme dispõem os artigos 189 e 190 do Código Penal Brasileiro, Lei Federal n. 9.279/1996, e sob pena de responder civil e criminalmente por seus atos, além de eventuais indenizações a serem propostas pelos interessados, seguem os dispositivos legais referidos:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

Ademais, a prática dessas atividades em sua rede, por parte dos anunciantes, que utilizam a marca SERASA EXPERIAN para comercialização de serviços fraudulentos e ilegais, tais quais senhas para acesso ao cadastro interno do SERASA EXPERIAN e/ou regularização da situação financeira cadastral no SERASA EXPERIAN, caracteriza crime de estelionato, conforme art. 171 do Código Penal Brasileiro:

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Com o intuito único de garantir controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre a marca SERASA EXPERIAN, a ISO EXPERT INTERNACIONAL vem por meio deste requer que, no prazo máximo de 07 (sete) dias,sejam removidos os anúncios listados em anexo que utilizam ilegalmente a(s) marca(s) supracitada(s).

A partir desta notificação, tornam-se de conhecimento formal as irregularidades mencionadas, subentendendo-se que são responsabilidade do administrador os acontecimentos recorrentes de omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ou de medidas cabíveis ao caso, de acordo com o art. 186, 187 e 927 do Código Civil Brasileiro, Lei Federal 10.406/2002:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (art. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Em caso de recusa, silêncio ou não atendimento do prazo acima anotado, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais necessárias à proteção do direito violado.

Sem outro objetivo, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, através do e-mail que consta nesta assinatura.

Atenciosamente,

ISO EXPERT INTERNACIONAL LTDA

legal@axur.com

Anúncios ilegais:

http://mmundotese.blogspot.com/2012/02/limpe-seu-nome.html
http://mmundotese.blogspot.com/2012/02/nome-sujo.html
http://mmundotese.blogspot.com/2012/02/nome-limpo.html
 

Nenhum comentário: